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Deliberação 2021/2001, de 15 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 2021/2001. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta DOLI/4120, de 4 de Outubro de 2001, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Camelo, sita no lugar da Igreja, freguesia de Avanca, concelho de Estarreja, distrito de Aveiro, formulado em 31 de Janeiro de 2001, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro;

Considerando que:

Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);

Que a Farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);

Que foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República, possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);

Que não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;

Que foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência:

delibera deferir o pedido de transferência da Farmácia Camelo para a Rua do Professor Doutor Egas Moniz, lote 5, da Quinta do Gama, localidade de Avanca, freguesia de Avanca, concelho de Estarreja, distrito de Aveiro, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

26 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1952738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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