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Despacho 23151/2001, de 15 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 151/2001 (2.ª série). - Pelo despacho 20 711/2001, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 3 de Outubro de 2001, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do Decreto-Lei 3/88, de 22 de Janeiro, o conselho de administração do Hospital de São José delega na Dr.ª Maria Cristina Araújo Alves Pereira, administradora hospitalar, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos, excepto a decisão de recursos hierárquicos e a homologação da acta de classificação final, incluindo nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva e autorizar que seja mantida a nomeação definitiva enquanto o funcionário não a adquirir noutro cargo que exerça em regime precário, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;

2) Prorrogar e renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando todos os actos resultantes da caducidade ou revogação dos contratos de pessoal;

3) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;

4) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

5) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

6) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

7) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

8) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

9) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

10) Decidir dos pedidos de concessão do Estatuto de Trabalhador-Estudante;

11) Autorizar a passagem de certidões de documentos, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

12) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;

13) Assinar a correspondência ou expediente necessários à execução das decisões proferidas nos processos, bem como autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República;

14) Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à administração fiscal as faltas de pagamento, para efeitos de cobrança coerciva;

15) Homologar as classificações de serviço atribuídas ao pessoal, bem como proceder à designação dos notadores e dos que não forem dirigentes ou chefias;

16) Solicitar as verificações domiciliárias de doença, inclusive junto da ADSE, e mandar submeter os funcionários e agentes a junta médica;

17) Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários e decidir das respectivas reclamações;

18) Solicitar aos serviços centrais informações e pareceres sobre matéria de pessoal;

19) Assinatura de toda a correspondência e do expediente necessário relativo ao Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, com a faculdade de subdelegar.

Ficam por este despacho ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados desde 4 de Julho de 2001.

10 de Outubro de 2001. - Pelo Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1952728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-14 - Decreto-Lei 3/88 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso superior de Turismo, ministrado no Instituto de Novas Profissões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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