Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13550/2001, de 15 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 13 550/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e da circular n.º 30/98/DEGRE, de 3 de Novembro, faz-se público que se encontra nos Serviços de Administração Escolar a lista de antiguidade do pessoal docente dos ensinos pré-escolar e 1.º ciclo deste Agrupamento de escolas reportada a 31 de Agosto de 2001.

Os interessados dispõem de 30 dias a contar da data da publicitação deste aviso no Diário da República para reclamar, nos termos do artigo 96.º do já citado diploma.

22 de Outubro de 2001. - A Presidente da Comissão Provisória, Maria Amélia de Frias Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1952695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda