de 28 de Fevereiro
Considerando que a Portaria 824/85, de 31 de Outubro, alterada pela Portaria 615/91, de 8 de Julho, fixou o regime de prova de rastreio de doenças pulmonares e cardiovasculares dos estudantes do ensino superior público, sujeitando a esse rastreio os estudantes dos 1.º e 4.º anos;Considerando, no entanto, que a Organização Mundial de Saúde reconheceu já que o rastreio radiológico indiscriminado para o despiste da tuberculose é um método que deve ser reservado a grupos de alto risco;
Considerando que, de acordo com parecer da Direcção-Geral da Saúde, não existe qualquer referência, nacional ou internacional, ou justificação de base epidemiológica que suporte a evidência científica da validade de um rastreio a realizar nos termos previstos na referida portaria:
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 824/85, de 31 de Outubro, alterada pela Portaria 615/91, de 8 de Julho.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 13 de Fevereiro de 2006.