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Despacho (extracto) 23109/2001, de 15 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 23 109/2001 (2.ª série). - Por despacho do director nacional da Polícia de Segurança Pública de 26 de Setembro de 2001:

Antero José Pereira Monteiro, agente principal M/144674 - reclassificado, com efeitos a 1 de Novembro de 2001, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, na categoria de especialista do grau 1, nível 1, escalão 1, índice 420, em lugar a aditar ao quadro de pessoal de informática da Polícia de Segurança Pública.

Fernando de Almeida e Silva, chefe M/134683, Joaquina Rosa Galveia Abreu Valente, chefe M/130537, e Maria Almerinda Pimenta, chefe M/130503 - reclassificados, com efeitos a 1 de Novembro de 2001, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, na categoria de técnico do grau 1, nível 1, escalão 4, índice 400, em lugares vagos do quadro de pessoal de informática da Polícia de Segurança Pública.

Maria Isabel Loureiro Lopes, agente principal M/136183, e Joaquim José Pereira Ribeiro, agente principal M/137678 - reclassificados, com efeitos a 1 de Novembro de 2001, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, na categoria de técnico do grau 1, nível 1, escalão 2, índice 340, em lugares vagos do quadro de pessoal de informática da Polícia de Segurança Pública.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

29 de Outubro de 2001. - O Director Nacional-Adjunto/RH, Vítor Martins dos Santos, superintendente-chefe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1952124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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