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Aviso 13530/2001, de 15 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 530/2001 (2.ª série). - Por despacho do 2.º comandante-geral de 25 de Outubro de 2001 (isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas), e nos termos da alínea c) do artigo 266.º do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, com a alteração que lhe foi dada pelo artigo 24.º do Decreto-Lei 504/99, foram promovidos ao posto de cabo, por diuturnidade, os soldados desta Guarda abaixo indicados, contando a antiguidade e vencimentos do novo posto desde as datas que a cada um se indicam:

INF.ª 756236, Bento Mouralinho Figueirinha, da Brigada n.º 3 - desde 16 de Outubro de 2001.

INF.ª 770573, António Castanheira Pinto, da Brigada n.º 4 - desde 18 de Outubro de 2001.

INF.ª 760202, David Óscar Pereira de Jesus, da Brigada n.º 4 - desde 18 de Outubro de 2001.

INF.ª 760044, José Maria Alves Pimentel, da Brigada n.º 4 - desde 18 de Outubro de 2001.

INF.ª 760037, Firmino João Cunha, da Brigada n.º 4 - desde 18 de Outubro de 2001.

INF.ª 750449, João Fernando Abreu, da Brigada n.º 4 - desde 18 de Outubro de 2001.

CAV.ª 761123, Alcibiades Pereira Vaz, da Brigada n.º 4 - desde 11 de Outubro de 2001.

25 de Outubro de 2001. - O Chefe do Estado-Maior, interino, João Luís da Costa Martins Ares, coronel de infantaria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1952115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-31 - Decreto-Lei 265/93 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 504/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime remuneratório aplicável aos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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