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Aviso 8789/2001, de 15 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8789/2001 (2.ª série) - AP. - No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, torna-se público que o projecto de Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transportes em Táxi, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, apêndice n.º 48, de 18 de Abril de 2001, o projecto de Regulamento de Instalação, Exploração e Funcionamento dos Estabelecimentos de Hospedagem, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, apêndice n.º 19, de 13 de Fevereiro de 2001, e o projecto de Regulamento de Concessão do Café da Biblioteca Municipal José Saramago, em Odemira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, apêndice n.º 162, de 28 de Novembro de 2000, após decurso do prazo para apreciação pública, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, não se tendo registado quaisquer sugestões ou reclamações, foram aprovados os Regulamentos, de forma definitiva, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 4 de Julho de 2001 e em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 28 de Setembro de 2001.

8 de Outubro de 2001. - O Presidente da Câmara, António Manuel Camilo Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1952086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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