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Despacho (extracto) 22946/2001, de 12 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 22 946/2001 (2.ª série). - Por despacho de 27 de Agosto de 2001 do MGen director da DAMP, no uso de competência delegada:

António Jorge da Costa Santos, desenhador pertencente ao QEI/INDEP - integrado no quadro de pessoal civil do Exército/DSE, por tempo indeterminado, como técnico profissional especialista, desenhador de construção civil, no escalão 3, índice 285, nos termos do Decreto-Lei 152/98, de 6 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. O quadro de pessoal civil do Exército considera-se automaticamente alterado, sendo acrescido do respectivo lugar, a extinguir quando vagar, nos termos do artigo 7.º do referido Decreto-Lei 152/98. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

25 de Outubro de 2001. - O Chefe, Artur Parente Fraga, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1951703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-06-06 - Decreto-Lei 152/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta o processo de integração do pessoal do quadro de excedentes da INDEP - Indústrias e Participações de Defesa, SA, nos serviços e organismos da administração central onde se encontra colocado.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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