Portaria 251/82
de 5 de Março
O Decreto-Lei 496/79, de 21 de Dezembro, cria, na dependência directa da Secretaria de Estado da Saúde, o Serviço de Informática da Saúde (SIS), ao qual de uma maneira geral incumbe planear o desenvolvimento do uso da informática, promover a regionalização da exploração dos meios de tratamento automático da informação e incrementar a concepção e manutenção de aplicações pertinentes ao sector.
O artigo 5.º do referido decreto-lei estipula que desde logo sejam integrados no SIS os Centros Mecanográficos Hospitalares de Coimbra e Porto, o Centro de Informática do SLAT e os Centros de Informática dos Hospitais Civis de Lisboa e do Hospital Geral de Santo António, sendo referido no n.º 2 do artigo 8.º que o SIS compreenderá os Centros Regionais do Norte, Centro e Sul.
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que as funções de director de serviços do centro regional exigem necessariamente do respectivo titular, para além de uma formação específica, uma experiência própria, alicerçada no conhecimento profundo das características reais dos actuais centros, de molde a poder-se garantir a continuidade de uma boa produção no tratamento da informação desses centros;
Considerando que para o desempenho dessas funções a melhor solução encontrada em tudo aponta para que a escolha recaia sobre profissional de comprovada experiência técnica, cuja aptidão e competência sejam já reconhecidas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º Os lugares de director de serviços dos Centros Regionais do Norte, Centro e Sul previstos no mapa de pessoal do Serviço de Informática da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1981, serão preenchidos, respectivamente, pelos funcionários que se encontram a exercer as funções de direcção e chefia do Centro de Informática do Hospital Geral de Santo António, do Centro Mecanográfico Hospitalar de Coimbra e do Centro de Informática dos Hospitais Civis de Lisboa, integrados no referido Serviço de Informática da Saúde, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 496/79, de 21 de Dezembro.
2.º Para o provimento específico, nos termos do n.º 1.º, dos lugares de director de serviços é dispensado o requisito das habilitações exigidas pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.
3.º Os despachos de nomeação efectuados nos termos dos números anteriores serão acompanhados, para publicação, dos currículos dos interessados.
Ministérios dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 11 de Fevereiro de 1982. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.