Portaria 194/2006
   
   de 23 de Fevereiro
   
   Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo  164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações  introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;
  
   Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Grândola:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das  Pescas, o seguinte:
  
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente, à Associação de Caça e Pesca Os Grandolenses, com o número de pessoa colectiva 507306740, com sede na Rua de Maria Helena Vieira da Silva, lote 41-A, 7570-288 Grândola, a zona de caça associativa Cerro Verde (processo 4272-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Grândola, com a área de 918 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Fevereiro de 2006.
   
   (ver planta no documento original)