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Despacho 8316/2001, de 12 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 8316/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 20 de Junho de 2001 da Ministra da Saúde foram autorizadas as seguintes movimentações, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro:

Dr.ª Ana Cristina Marques Guerreiro, assistente graduada da carreira médica de saúde pública - nomeada delegada de saúde do concelho da Moita.

Dr.ª Luciana Soares Bastos, assistente da carreira médica de saúde pública - nomeada delegada de saúde adjunta do concelho da Moita.

Dr. Raul Augusto de Carvalho Coelho, assistente graduado da carreira médica de saúde pública - exonerado do cargo de delegado de saúde do concelho da Moita.

Dr.ª Ana Cristina Marques Guerreiro, assistente graduada da carreira médica de saúde pública - exonerada do cargo de delegada de saúde adjunta do concelho da Moita.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

26 de Setembro de 2001. - O Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Agostinho Ribeiro da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1951214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 336/93 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras de nomeação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde, as quais são a nível nacional, regional e concelhio, dependentes hierarquicamente do Ministro da Saúde, designando-se respectivamente director geral da saúde, delegados regionais de saúde e delegados concelhios de saúde. As autoridades sanitárias nomeadas ao abrigo do Decreto Lei nº 74-C/84, de 2 de Março, mantêm-se no exercício das suas funções até que se procedam as nomeações nos termos (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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