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Edital 741/2001, de 10 de Novembro

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Texto do documento

Edital 741/2001 (2.ª série). - 1 - Por despacho de 18 de Outubro de 2001 do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, em conformidade com os artigos 6.º, 7.º, 10.º, 15.º, 16.º, 19.º, 20.º, 23.º, 24.º, 26.º, 27.º, 28.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais legislação em vigor, o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra (ISCAC) torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-coordenador, na área científica de Matemática e Informática, para provimento de um lugar vago do quadro do ISCAC (constante do mapa anexo à Portaria 377/96, de 20 de Agosto).

2 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições referidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - Dos requerimentos, em papel de formato A4, dirigidos ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, data e local de nascimento, residência, número de telefone, estado civil, grau académico e respectiva informação final, assim como todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

4 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os documentos seguintes:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Março;

d) Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o n.º 2 deste edital;

e) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado, bem como de outros elementos susceptíveis de poderem ser apreciados;

f) Seis exemplares do texto da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

g) Seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

h) Seis exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae;

i) Certificado de habilitações.

5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente àquelas alíneas.

6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 - O júri que apreciará as candidaturas é nomeado por despacho do presidente deste Instituto Politécnico, sob proposta do conselho científico do ISCAC, e a sua constituição será tornada pública no Diário da República.

8 - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas - graus académicos, classificações, data e instituições em que foram obtidos;

b) Outros cursos formais a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação de classificação, data e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional - data, local e classificação de estágios profissionais e instituições em que exerceu a actividade profissional a qualquer título;

d) Participação em experiências de inovação, congressos, seminários e outras reuniões de natureza idêntica - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;

e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos, realizados - os elmentos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos.

9 - A apresentação da candidatura deverá ser feita directamente (ou enviada por correio, sob registo) no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, Quinta Agrícola, Bencanta, 3040-316 Coimbra.

19 de Outubro de 2001. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1951089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-20 - Portaria 377/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de professores do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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