A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD5938, de 26 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 407/82, de 27 de Setembro, que estabelece o regime base da Segurança Social aplicável aos artistas.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 407/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 224, de 27 de Setembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No primeiro parágrafo do n.º 2 do preâmbulo, onde se lê "e a dúvida social» deve ler-se "e a dávida social».

No n.º 1 do artigo 3.º, onde se lê "de previdência ou regime das» deve ler-se "de previdência ou o regime dos».

No artigo 17.º, onde se lê "e do Ministro da Cultura e Coordenação Científica» deve ler-se "e dos Ministros do Trabalho e da Cultura e Coordenação Científica».

No artigo 15.º, onde se lê "a que se refere o artigo anterior» deve ler-se "a que se refere o artigo 11.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Novembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-27 - Decreto-Lei 407/82 - Ministérios do Trabalho, dos Assuntos Sociais e da Cultura e Coordenação Científica

    Estabelece o regime base da Segurança Social aplicável aos artistas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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