Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 22821/2001, de 9 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 22 821/2001 (2.ª série). - Considerando que continuam a verificar-se os pressupostos subjacentes ao despacho reitoral de 30 de Março de 2001, nomeadamente em face da situação entretanto verificada no governo da Universidade conducente à realização próxima de eleição antecipada para reitor, com naturais reflexos no processo de revisão estatutária e organizacional então em curso;

Considerando que, por se tratar de acumulação não remunerada por parte de um outro dirigente da mesma instituição, se não surpreendem no caso os motivos normalmente impeditivos da manutenção da excepcionalidade e transitoriedade que a lei procura evitar, designadamente pelo preceituado no n.º 5 do artigo 18.º e no n.º 3 do artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

Havendo, porém, que evitar que possa subsistir qualquer dúvida sobre a legalidade de tal regime face à taxatividade desse preceito legal, mas não se podendo, por outro lado, deixar de assegurar o exercício da direcção da unidade organizativa em causa, como é imperativo legal e de boa gestão;

Afigurando-se, no contexto institucional, como sendo essa a melhor solução no período transitório até à redefinição, pela nova reitoria e no início do seu mandato, da situação global dos serviços;

Assim, com a anuência da visada, designadamente por se tratar de um acréscimo de responsabilidades e funções, por inerência, e, assim, não remunerado, o que desde já se realça também em reconhecimento da disponibilidade pela própria para o efeito manifestada:

Ao abrigo dos poderes gestionários que me são legal e estatutariamente conferidos, designadamente no artigo 20.º, n.º 1, alínea e), da Lei 108/89, de 24 de Setembro, e no artigo 12.º, n.º 1, alínea g), dos Estatutos da Universidade de Aveiro:

Determino:

1 - A Direcção de Serviços Académicos e Administrativos, sem prejuízo da sua autonomia organizativa e funcional nos termos normativamente estabelecidos, fica, até à redefinição da situação pelos órgãos de governo competentes, na dependência hierárquica da directora dos Serviços Financeiros e Património, licenciada Maria de Fátima Moreira Duarte, que assegurará, transitoriamente e por inerência, a gestão corrente de todos os assuntos que devam ser decididos ao nível de director de serviços e, bem assim, assinará a documentação e expediente pertinentes.

2 - Os dirigentes ora em serviço na Direcção de Serviços Académicos e Administrativos concertarão com a designada o exercício das respectivas funções, tendo em vista a melhor racionalização dos serviços e das respectivas competências funcionais.

1 de Outubro de 2001. - A Reitora, em exercício, Maria Isabel Lobo de Alarcão e Silva Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1950956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda