Portaria 1114/82
de 25 de Novembro
Em conformidade com a vontade expressa pela Câmara Municipal de Faro e pelo Sindicato dos Transportes Rodoviários do Distrito de Faro, procede-se pela presente portaria à alteração do critério de atribuição de 23 licenças do contingente de veículos de aluguer ligeiros de passageiros fixado para a cidade de Faro.
Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 74/79, de 4 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Interiores, observar o seguinte:
1.º No concurso para atribuição de 23 licenças do contingente de veículos de aluguer ligeiros de passageiros fixado para a cidade de Faro observar-se-á o seguinte:
a) 5 licenças a motoristas profissionais com mais de 5 anos de exercício efectivo da profissão em veículos ligeiros de passageiros de aluguer na cidade de Faro;
b) 18 licenças segundo a prioridade definida na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 74/79, de 4 de Abril.
2.º A classificação dos candidatos será feita segundo o critério de tempo de exercício efectivo da profissão, de acordo com os requisitos exigidos em cada uma das alíneas do número anterior.
Secretaria de Estado dos Transportes Interiores, 5 de Novembro de 1982. - O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Abílio Gaspar Rodrigues.