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Aviso 13377/2001, de 9 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 377/2001 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º do ECD, e sem prejuízo do determinado no n.º 4 do artigo 104.º do mesmo diploma, faz-se público que se encontra afixada no placar do hall dos Serviços de Administração Escolar a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento reportada a 31 de Agosto de 2001.

Da lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, nos termos do artigo 96.º do decreto-lei acima referido.

18 de Outubro de 2001. - O Presidente do Conselho Executivo, P. Agostinho José Caldas Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1950870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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