A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Protocolo 217/2001, de 8 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Protocolo 217/2001. - Instalação do novo município de Vizela. - Aos 12 dias do mês de Outubro de 2001, entre o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, representado pelo director-geral das Autarquias Locais, e o município de Vizela, representado pelo presidente a comissão instaladora, é celebrado um protocolo integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei 363/88, de 14 de Outubro, que se rege pelas cláusulas seguintes:

1.ª

O presente protocolo tem por objecto o financiamento da instalação do novo município de Vizela, cujo investimento global se estima em 210 649 000$00.

2.ª

Cabe à Direcção-Geral das Autarquias Locais processar a comparticipação financeira da administração central, após a assinatura do presente protocolo.

3.ª

Cabe à comissão instaladora contratante utilizar o auxílio atribuído, de acordo com a memória descritiva e a estimativa de custos apresentadas na Direcção-Geral das Autarquias Locais.

4.ª

A participação financeira do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, contempla os encargos do município de Vizela com a execução dos investimentos previstos neste protocolo, no montante global de 100 000 000$00, a atribuir na totalidade no ano de 2001.

5.ª

Caberá ao município de Vizela assegurar a parte do investimento não financiado pelo protocolo nos termos da cláusula anterior.

6.ª

As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos neste protocolo são inscritas nos orçamentos do município de Vizela e do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª

7.ª

O município contratante obriga-se a prestar à Direcção-Geral das Autarquias Locais todas as informações que esta lhe solicite relativamente à aplicação do financiamento atribuído.

8.ª

O município contratante obriga-se a elaborar um relatório final de execução dos investimentos previstos no presente protocolo.

12 de Outubro de 2001. - O Director-Geral das Autarquias Locais, Armando Martins. - O Presidente da Comissão Instaladora do Município de Vizela, Francisco Ângelo da Silva Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1950616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-14 - Decreto-Lei 363/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina a concessão de auxílio financeiro do Estado às autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda