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Rectificação 2488/2001, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Rectificação 2488/2001. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 13 de Outubro de 2001, de pp. 17 081 e 17 082, o aviso 12 433/2001, rectificam-se os n.os 6 e 15, que passam a ter a seguinte redacção:

"6 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso todos os funcionários com a categoria de técnico superior de 1.ª classe independentemente do serviço ou organismo a que pertençam e que satisfaçam o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciada Dulce Maria Ramos Trindade, directora da Delegação.

Vogais efectivos:

Licenciado António de Lemos Sousa Lopes, assessor principal.

Maria Salete Cruz Mateus Esteves Teixeira, assessora principal.

Vogais suplentes:

Licenciado Leonel António Rodrigues Carvalho, técnico superior principal.

Licenciado José Lima Simões, assessor principal.

Nas ausências e impedimentos da presidente do júri, esta será substituída pelo vogal efectivo licenciado António de Lemos Sousa Lopes."

17 de Outubro de 2001. - O Director de Recursos Humanos, Rui Corrêa de Mello.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1950148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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