Aviso 394/2006
Por ordem superior se torna público que, em 9 de Maio de 2005, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:
Durante a sua 29.ª sessão, o Comité Administrativo do Acordo Relativo à Adopção de Condições Uniformes de Homologação e de Reconhecimento Recíproco de Homologação dos Equipamentos e Peças de Veículos a Motor e Regulamentos n.os 30, 43 e 54, sobre disposições uniformes relativas à homologação dos pneus para automóveis e seus reboques, bem como Regulamentos n.os 108 e 109, sobre disposições uniformes relativas à homologação do fabrico de pneus recauchutados, concluído em Genebra em 20 de Março de 1958, adoptou, após votação, algumas modificações na redacção dos textos autênticos em inglês e francês do Regulamento 54, sobre disposições uniformes relativas à homologação dos pneus para automóveis e seus reboques.
Portugal é Parte do referido Acordo, aprovado, para adesão, pelo Decreto 138-A/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 294 (2.º suplemento), de 22 de Dezembro de 1979, e é Parte do Regulamento 54, aprovado pelo Decreto 14/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 18 de Abril de 1989.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 3 de Fevereiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.