Aviso 566/2006
Para os devidos efeitos se torna público que no Aviso 394/2006, de 21 de Fevereiro, relativo ao Acordo Relativo à Adopção de Condições Uniformes de Homologação e de Reconhecimento Recíproco de Homologação dos Equipamentos e Peças de Veículos a Motor e Regulamentos n.os 30, 43 e 54, sobre disposições uniformes relativas à homologação dos pneus para automóveis e seus reboques, bem como Regulamentos n.os 108 e 109, sobre disposições uniformes relativas à homologação do fabrico de pneus recauchutados, concluído em Genebra em 20 de Março de 1958, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 37, de 21 de Fevereiro de 2006, deverá ser acrescentado, entre o segundo e o terceiro parágrafo, o seguinte:
"3.1.15 - The inscription 'FRT' (free rolling tyre) in case of tyres designed for the equipment of trailer axles and axles of motor vehicles other than front steering and drive axles.»
"3.1.15 - La mention 'FRT' (pneumatiques pour essieux tirés) pour les pneumatiques conçus spécifiquement pour les essieux de remorques et les essieux de véhicules automobiles autres que les essieux directeurs et moteurs avant.»
Portugal é Parte do referido Acordo, aprovado, para adesão, pelo Decreto 138-A/79, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 294, 2.º suplemento, de 22 de Dezembro de 1979, e é Parte do Regulamento 54, aprovado pelo Decreto 14/89, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 90, de 18 de Abril de 1989.
Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, da Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 31 de Março de 2006. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.