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Aviso 8660/2001, de 6 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8660/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Portalegre, na sua reunião de 21 de Setembro de 2001 deliberou, por unanimidade e escrutínio secreto, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir a menção de mérito excepcional ao encarregado geral, Manuel Carvalho Grilo e, consequentemente, reduzir-lhe o tempo de serviço necessário para progressão ao escalão seguinte relativamente ao posicionamento escalonar actual.

Para efeitos do disposto no n.º 6 do referido artigo 30.º, os motivos da atribuição da menção de mérito excepcional foram, nos termos da proposta apresentada pelo presidente da Câmara, os seguintes:

Proposta - o percurso profissional de Manuel Carvalho Grilo nesta autarquia já foi, por diferentes vezes, objecto de distinções honoríficas pela Câmara e Assembleia Municipais. De facto, no seu cadastro individual constam as seguintes menções:

Por deliberação de 27 de Abril de 1992, foi agraciado com a medalha de prata de bons serviços;

Em 3 de Janeiro de 1996, foi distinguido com um voto de louvor pela excelência da sua prestação como encarregado geral, ainda que exercendo tais funções em regime de substituição;

Finalmente, em Maio do corrente ano, precedendo deliberações da Câmara e Assembleia Municipais, foi-lhe atribuída a medalha de ouro de bons serviços, independentemente do tempo de serviço prestado, nos termos do § único do artigo 15.º do Regulamento das Distinções Honoríficas.

Raramente o empenho e zelo profissional de um funcionário geram o mesmo consenso, em momentos diversos, de reconhecimento por parte de diferentes pessoas. Só mesmo uma forma superior de servir a causa pública e uma grande dedicação a Portalegre revelada por Manuel Carvalho Grilo, podem gerar tal unanimidade.

Assim, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, proponho:

A atribuição de mérito excepcional ao encarregado geral Manuel Carvalho Grilo, com efeitos na redução do tempo de serviço para progressão na carreira.

Esta deliberação da Câmara Municipal foi, nos termos do estabelecido no n.º 5 do mencionado artigo 30.º, ratificada pela Assembleia Municipal em sessão de 24 de Setembro de 2001.

29 de Setembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Amílcar Joaquim de Jesus Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1950015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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