Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 22426/2001, de 31 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 22 426/2001 (2.ª série). - Por meu despacho de 11 de Outubro de 2001, proferido por delegação de competências, foi autorizado o regresso da licença sem vencimento de longa duração de Maria Eduarda Vargas Gonçalves de Freitas, assistente administrativa principal do quadro de pessoal desta Faculdade, nos termos do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

17 de Outubro de 2001. - O Director, Jorge Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1949165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda