Aviso 13 068/2001 (2.ª série). - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 8 de Outubro de 2001, proferida ao abrigo do disposto no artigo 10.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, foi aprovado o regulamento para a utilização do auditório e salas de reunião do Edifício Tomé Pires do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, anexo ao presente aviso.
19 de Outubro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, Miguel Teixeira da Costa Andrade.
ANEXO
Regulamento para a utilização do auditório e salas de reunião do Edifício Tomé Pires
Artigo 1.º
Objecto
O presente regulamento estabelece as condições de utilização do auditório e salas de reunião do Edifício Tomé Pires do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), sitos no Parque de Saúde de Lisboa, Avenida do Brasil, 53.
Artigo 2.º
Finalidade
1 - As referidas instalações destinam-se a acolher a organização de congressos e seminários, bem como de outras acções de natureza equivalente.
2 - Podem utilizar as instalações as seguintes entidades:
a) Organismos do Ministério da Saúde;
b) Outras entidades públicas e privadas com e sem fins lucrativos.
Artigo 3.º
Cedência das instalações
1 - A cedência das instalações é precedida de pedido de cedência, que deve mencionar a data, horário, espaços pretendidos e natureza do evento, e ser endereçado ao presidente do conselho de administração do INFARMED, Parque de Saúde de Lisboa, Avenida do Brasil, 53, 1749-004 Lisboa [telefone: (351)217987100; telefax: (351)217987120].
2 - A viabilidade da utilização das instalações será comunicada por escrito pelo INFARMED.
3 - A cedência fica sujeita ao pagamento antecipado de 25% sobre o valor total da mesma. O pagamento deste valor deverá ser efectuado aquando da confirmação da cedência.
4 - A desistência da utilização das instalações pode ser efectuada a qualquer momento. Contudo, se a mesma ocorrer num prazo inferior a quarenta e oito horas relativamente à data de início do evento, não haverá lugar à devolução do pagamento antecipado.
Artigo 4.º
Custo de utilização
1 - A utilização dos espaços está sujeita ao pagamento de um custo de acordo com as seguintes tabelas:
a) Auditório e salas de reunião:
Organismos do Ministério da Saúde:
(ver documento original)
Outras entidades:
(ver documento original)
b) Sala VIP/sala de imprensa e sala de apoio:
Organismos do Ministério da Saúde:
(ver documento original)
Outras entidades:
(ver documento original)
Aos valores indicados há que acrescer IVA à taxa legal de 17%.
2 - No custo de utilização estão incluídos os seguintes serviços:
a) Limpeza diária;
b) Segurança;
c) Utilização do bengaleiro e zona de apoio de secretariado;
d) Sala de conferentes;
e) Meios técnicos:
1) Para o auditório - sistema de conferência, sistema de projecção (ecrã com 20 m2), computador para apresentações PowerPoint, leitor de documentos (opacos e transparências), leitor/gravador de vídeo, leitor/gravador de DVD, leitor/gravador de cassetes de áudio, leitor de CD e duplo projector de slides;
2) Para as salas A e B - sistema de conferência, sistema de projecção (ecrã com 3,50 m2), terminais de computador para apresentações, leitor de documentos (opacos e transparências), leitor/gravador de vídeo, leitor/gravador de cassetes de áudio e duplo projector de slides;
f) Outros meios:
1) Para o auditório e para a sala B - vídeo-conferência e tradução simultânea;
2) Para a sala A - tradução simultânea;
g) Parque de estacionamento com capacidade para 88 viaturas ligeiras.
3 - A cedência dos espaços de reunião aos sábados, domingos e feriados e dias de semana após a 19 horas implica o pagamento adicional de 15 000$00 por hora para apoio na utilização do equipamento audiovisual, limpeza dos espaços e segurança.
4 - O período para montagem e desmontagem dos eventos corresponderá ao período normal de funcionamento do INFARMED, das 8 às 19 horas. Se a preparação dos eventos ocorrer fora deste período, a mesma fica sujeita ao pagamento de 20 000$00 por hora, acrescido de IVA à taxa legal de 17%.
5 - A utilização do equipamento de fax e de fotocópia implica o pagamento de 50$00 por impulso e de 25$00 por fotocópia.
6 - As ligações RDIS, a utilização de meios informáticos e o serviço de secretariado é da responsabilidade da entidade que obtém a cedência dos espaços.
7 - Por razões de segurança, a circulação dos participantes é condicionada aos espaços de reunião e às respectivas zonas de acesso.
8 - É expressamente proibido fumar e comer dentro do auditório e salas de reunião, cabendo à entidade organizadora do evento a responsabilidade pela observância desta regra.
9 - A contratação de serviços de restauração e de tradução simultânea é da responsabilidade da entidade que solicita a utilização dos espaços para os fins citados no artigo 2.º deste regulamento. Sendo do interesse da entidade que requer a cedência dos espaços, o INFARMED poderá indicar os prestadores de serviços a que habitualmente recorre.
Artigo 5.º
Responsabilidade
As entidades a quem são cedidos os espaços são obrigadas à sua prudente utilização e são integralmente responsáveis pelas perdas e danos provocados nas instalações ou no equipamento, bem como pelas utilizações abusivas que eventualmente deles sejam feitas.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor na data da sua aprovação.
Artigo 7.º
Revisão do regulamento
O regulamento será objecto de revisão no prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor, tendo em atenção a avaliação dos resultados da sua aplicação.