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Aviso 13065/2001, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 13 065/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 11 de Outubro de 2001, se encontra aberto concurso institucional interno geral para o provimento de uma vaga de assistente de cirurgia geral da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1017/95, de 21 de Agosto.

2 - O concurso é institucional interno geral aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam.

3 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao provimento da vaga anunciada e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - no Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira ou em outras instituições com as quais tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - Regime de trabalho - dedicação exclusiva, quarenta e duas horas semanais, a menos que os interessados declarem optar pelo regime de tempo completo, podendo o mesmo ser desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, de 22 de Agosto.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

6.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente da área a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira, Apartado 70, 2461-601 Alcobaça, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.2.

7.2 - Prazo - o prazo de apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que se candidata;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

8.1 - O documento referido na alínea c) do número anterior pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra.

8.2 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 implica a não admissão ao concurso.

8.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

9 - O método de selecção dos candidatos é o de avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI do Regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

10 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placar da Secção de Pessoal, sendo os candidatos notificados da afixação.

11 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada no Diário da República, conforme determina o n.º 34 do Regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

12 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Carlos Eduardo Machado da Palma Azedo, chefe de serviço de cirurgia geral do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira.

Vogais efectivos:

Dr. Alberto Carlos Varela Baeta Veiga, assistente graduado de cirurgia do Hospital de Santo André - Leiria.

Dr. Jorge Manuel Cortesão Ferraz de Melo, assistente de cirurgia geral do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira.

Vogais suplentes:

Dr. Manuel Simões Pereira Nobre, assistente graduado de cirurgia do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Dr.ª Maria Dulce Geraldes Mendes, assistente de cirurgia do Hospital de Santo André - Leiria.

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri em caso de falta ou impedimento.

16 de Outubro de 2001. - A Directora, Maria Adelaide Castelo Madeira Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1948530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-21 - Portaria 1017/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE ALCOBAÇA, APROVADO PELA PORTARIA 749/87 DE 1 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1084/92 DE 26 DE NOVEMBRO. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE SECÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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