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Acordo 95/2001, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Acordo 95/2001. - Acordo de colaboração para a construção do Pavilhão Desportivo da Escola Básica 2, 3 da Chamusca.

Adenda

Cláusula 3.ª

Competências da Câmara Municipal

À Câmara Municipal compete:

1) ...

2) Adquirir, a expensas próprias, o terreno necessário para a construção dos arranjos exteriores, assegurando a sua disponibilização atempada para efeitos do descrito no n.º 2 da cláusula 2.ª;

3) Fornecer à DREL o levantamento topográfico, a planta cadastral e todos os elementos solicitados para o seu registo em favor do Estado.

[Dispensado o visto do Tribunal de Contas (n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro)].

25 de Setembro de 2001. - O Director Regional, José Revez. - O Presidente da Câmara, Sérgio Conceição Carrinho.

Homologo.

O Secretário de Estado da Administração Educativa, Domingos Manuel Barros Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1948526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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