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Aviso 8503/2001, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8503/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e em cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que:

Por deliberação da Junta de Freguesia de Aldoar, reunida em 11 de Junho de 2001, foram rescindidos a partir de 31 de Julho de 2001, os contratos de trabalho a termo certo, celebrados por um período de oito meses, com início em 8 de Dezembro de 2000, com Maria Eugénia Jesus Sousa Guimarães e Maria Clara da Silva Morais Coutinho Velho, na categoria de auxiliar de acção educativa. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.);

Por deliberação da Junta de Freguesia de Aldoar, reunida em 11 de Junho de 2001, foi rescindido a partir de 15 de Setembro de 2001, o contrato de trabalho a termo certo, celebrado por um período de seis meses, com inicio em 15 de Março de 2001, com Vítor Alexandre Melo da Silva, na categoria de auxiliar de serviços gerais. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

26 de Setembro de 2001. - O Presidente da Junta, Arnaldo Lucas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1948458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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