Edital 426/2001 (2.ª série) - AP. - Maria Irene da Conceição Barata Joaquim, presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei:
Torna público, nos termos do artigo 91.º do Decreto-Lei 169/99, de 19 de Setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal de Vila de Rei pretende promover uma alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vila de Rei, encontrado fundamento no disposto do artigo 70.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro. Considerando que é uma expressão territorial da estratégia de desenvolvimento local, é uma acção programada, salvaguarda uma estrutura ecológica e qualidade ambiental, utiliza as infra-estruturas existentes, bem como os equipamentos e serviços, contemplando os parâmetros de uso do solo definidos em Plano de Urbanização publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 268, de 20 de Novembro de 2000, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2000, e com a alteração de pormenor publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 166, de 19 de Julho de 2001, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2001, salvaguardando a fruição do espaço público, sendo o prazo de alteração de oito meses.
Assim, em cumprimento do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, encontra-se esta Câmara Municipal, no prazo de 30 dias, a contar da publicação em Diário da República, receptiva à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre questões que possam ser consideradas, no âmbito do procedimento de alteração.
12 de Setembro de 2001. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.