Aviso 8402/2001 (2.ª série) - AP. - José António de Almeida Santos, presidente da Câmara Municipal de Lamego:
Em cumprimento do disposto no artigo 130.º do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, torna público que foi aprovado por unanimidade, em reunião do executivo realizada a 23 de Julho de 2001 e pela Assembleia Municipal a 14 de Setembro de 2001, a seguinte alteração à Tabela Geral de Taxas e Licenças em uso neste município:
CAPÍTULO V
Higiene e salubridade
SECÇÃO III
Taxas
Outros serviços e prestações diversas
Artigo 34.º
[...]
Artigo 34.º-A
Serviço médico-veterinário (por animal):
1) Captura - 1200$;
2) Occisão - 1200$.
Artigo 34.º-B
Penso a animais (por animal):
1) Canídeos:
a) De 1 a 7 dias, por dia (IVA incluído) - 500$;
b) De 8 a 15 dias, por dia (IVA incluído) - 450$;
c) De 16 a 30 dias, por dia (IVA incluído) - 400$;
d) Superior a 30 dias, por dia (IVA incluído) - 350$.
2) Felinos:
a) De 1 a 7 dias, por dia (IVA incluído) - 300$;
b) De 8 a 15 dias, por dia (IVA incluído) - 250$;
c) De 16 a 30 dias, por dia (IVA incluído) - 200$;
d) Superior a 30 dias, por dia (IVA incluído) - 150$.
Artigo 34.º-C
Alienação de cada animal - 1200$.
Observações:
1 - As taxas a que se refere o artigo 34.º-B serão cobradas ao dobro quando os animais não forem levantados no prazo legal, no caso de terem sido capturados na via pública, ou no prazo indicado pelos respectivos proprietários quando recolhidos a sua solicitação.
2 - Para garantia do pagamento das taxas, os proprietários de animais referidos na parte final do número anterior, efectuarão o depósito de uma caução no montante de 3200$ por cada cão, e 1600$ por cada felino.
18 de Setembro de 2001. - O Presidente da Câmara, José António de Almeida Santos.