Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8402/2001, de 31 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8402/2001 (2.ª série) - AP. - José António de Almeida Santos, presidente da Câmara Municipal de Lamego:

Em cumprimento do disposto no artigo 130.º do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, torna público que foi aprovado por unanimidade, em reunião do executivo realizada a 23 de Julho de 2001 e pela Assembleia Municipal a 14 de Setembro de 2001, a seguinte alteração à Tabela Geral de Taxas e Licenças em uso neste município:

CAPÍTULO V

Higiene e salubridade

SECÇÃO III

Taxas

Outros serviços e prestações diversas

Artigo 34.º

[...]

Artigo 34.º-A

Serviço médico-veterinário (por animal):

1) Captura - 1200$;

2) Occisão - 1200$.

Artigo 34.º-B

Penso a animais (por animal):

1) Canídeos:

a) De 1 a 7 dias, por dia (IVA incluído) - 500$;

b) De 8 a 15 dias, por dia (IVA incluído) - 450$;

c) De 16 a 30 dias, por dia (IVA incluído) - 400$;

d) Superior a 30 dias, por dia (IVA incluído) - 350$.

2) Felinos:

a) De 1 a 7 dias, por dia (IVA incluído) - 300$;

b) De 8 a 15 dias, por dia (IVA incluído) - 250$;

c) De 16 a 30 dias, por dia (IVA incluído) - 200$;

d) Superior a 30 dias, por dia (IVA incluído) - 150$.

Artigo 34.º-C

Alienação de cada animal - 1200$.

Observações:

1 - As taxas a que se refere o artigo 34.º-B serão cobradas ao dobro quando os animais não forem levantados no prazo legal, no caso de terem sido capturados na via pública, ou no prazo indicado pelos respectivos proprietários quando recolhidos a sua solicitação.

2 - Para garantia do pagamento das taxas, os proprietários de animais referidos na parte final do número anterior, efectuarão o depósito de uma caução no montante de 3200$ por cada cão, e 1600$ por cada felino.

18 de Setembro de 2001. - O Presidente da Câmara, José António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1948346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda