Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 420/2001, de 31 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Edital 420/2001 (2.ª série) - AP. - Parcela de terreno a desafectar do domínio público municipal para o domínio privado do município. - Carlos Alberto Pinto, presidente da Câmara Municipal da Covilhã.

Torna público, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que a Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada em 22 de Junho de 2001, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária realizada em 1 de Junho de 2001, deliberou desafectar do domínio público municipal para o domínio privado do município, uma parcela de terreno com a seguinte identificação:

Situação - Avenida de Frei Heitor Pinto, freguesia da Conceição, Covilhã;

Área - 196 m2;

Destino - venda, com o fundamento da sua inutilidade pública;

Confrontações - norte - Imobiliária Manuel Brancal, S. A. e Avenida de Frei Heitor Pinto;

Sul - via pública;

Nascente - Avenida de Frei Heitor Pinto;

Poente - Imobiliária Manuel Brancal S. A.

Esta parcela de terreno encontra-se omissa na matriz mas a ela participada através da declaração modelo 129, de 25 de Setembro de 2001, e não descrita na Conservatória do Registo Predial da Covilhã.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos e do costume, publicado no jornal mais lido na área do concelho e no Diário da República, 2.ª série.

E eu, Manuel Gamboa Santos, director do Departamento Municipal de Administração Geral e Finanças, o subscrevo.

25 de Setembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1948332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda