Contrato 2216-D/2001. - Contrato-programa - restauro da Igreja da Misericórdia e remodelação das instalações administrativas. - Aos 30 dias do mês de Outubro de 2001, entre o Ministério do Planeamento, representado pelo presidente da Comissão de Coordenação da Região do Centro, o Programa de Desenvolvimento Integrado da Serra da Estrela (PROESTRELA), representado pelo seu coordenador, e a Santa Casa da Misericórdia de Gouveia, representada pelo seu provedor, é celebrado um contrato-programa de cooperação técnica e financeira, integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, enquadrado por despacho da Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional de 27 de Novembro de 1998, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato-programa o apoio financeiro para o projecto de restauro da Igreja da Misericórdia e remodelação das instalações administrativas, cujo investimento global elegível se cifra em Euro 154 307,43 (30 935 863$).
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2001.
Cláusula 3.ª
Direitos e obrigações das partes contratantes
1 - Compete à Comissão de Coordenação da Região do Centro (CCRC):
a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação no local de construção de painel de divulgação do financiamento obtido e visar os autos de medição;
b) Processar os pagamentos na proporção correspondente à participação financeira da administração central;
c) Prestar, na medida das suas possibilidades, apoio técnico à Santa Casa da Misericórdia de Gouveia, designadamente no lançamento dos concursos e fiscalização da obra.
2 - No âmbito do presente contrato, cabe à Santa Casa da Misericórdia de Gouveia, contratante, exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:
a) Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de execução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;
b) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concursos para a adjudicação da obra;
c) Colocar no local de realização das obras painel de divulgação da fonte de financiamento obtida, em termos a definir pelo PROESTRELA;
d) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da CCRC, de acordo com o disposto neste contrato;
e) Elaborar os autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao pagamento na proporção correspondente à participação financeira da sua responsabilidade;
f) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra.
Cláusula 4.ª
Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento
1 - A participação financeira da CCRC contempla 70% dos encargos da Santa Casa da Misericórdia de Gouveia com a execução do empreendimento previsto no presente contrato, até ao montante de Euro 108 015,20 (21 655 104$), a atribuir do seguinte modo:
2001 - Euro 108 015,20 (21 655 104$);
podendo haver lugar a um adiantamento de 30% do co-financiamento atribuído.
2 - O apoio financeiro da administração central não abrange custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na programação financeira, trabalhos a mais, erros e omissões.
3 - Caberá à Santa Casa da Misericórdia de Gouveia assegurar a participação financeira que complete os investimentos globais devidos à realização da obra.
4 - À Santa Casa da Misericórdia de Gouveia caberá a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada. A não utilização em cada ano económico da dotação prevista no presente contrato determina a perda do saldo anual existente.
Cláusula 5.ª
Estrutura de acompanhamento e controlo
A estrutura de acompanhamento e controlo da execução do contrato-programa será constituída pelos representantes do Ministério do Planeamento, da CCRC e da Santa Casa da Misericórdia de Gouveia.
Cláusula 6.ª
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos neste contrato-programa são inscritas anualmente nos orçamentos da Santa Casa da Misericórdia de Gouveia e da CCRC de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª
Cláusula 7.ª
Resolução do contrato
O incumprimento do objecto do presente contrato e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando a Santa Casa da Misericórdia de Gouveia a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais até à integral restituição das verbas recebidas.
30 de Outubro de 2001. - Pelo Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Centro, (Assinatura ilegível.) - O Coordenador do PROESTRELA, António Manuel de Lemos Santos. - O Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Gouveia, Manuel António Nogueira Maia.
Homologo.
30 de Outubro de 2001. - A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.