Rectificação 2462/2001. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 3 de Outubro de 2001, a p. 16 646, novamente se publica que onde se lê:
"Por deliberação do conselho administrativo de 30 de Agosto de 2001:
Carlos Alberto Caldas - autorizada a renovação do contrato a termo certo como técnico superior de 2.ª classe, por seis meses, ao abrigo do Decreto-Lei 125/99, a pagar por verbas do projecto 'Proteínas e insecticidas', com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2001."
deve ler-se:
"Por deliberação do conselho administrativo de 30 de Agosto de 2001:
Carlos Alberto da Costa Gil Caldas - autorizada a renovação do contrato a termo certo como técnico superior de 2.ª classe, por um ano, ao abrigo do Decreto-Lei 125/99, a pagar por verbas do projecto 'Proteínas e insecticidas', com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2001."
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
10 de Outubro de 2001. - O Administrador, Vagner Cordeiro da Silva.