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Aviso 13033/2001, de 30 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 13 033/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como no n.º 1 do artigo 132.º e no n.º 4 do artigo 104.º do ECD, torna-se público que se encontra afixada na sala dos professores a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Agosto de 2001.

Da publicação deste aviso cabe reclamação ao dirigente máximo do serviço, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 96.º do citado diploma.

10 de Outubro de 2001. - A Presidente da Comissão Provisória, Paula Maria Pereira da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1948116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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