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Despacho (extracto) 22334/2001, de 30 de Outubro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 22 334/2001 (2.ª série). - Por despacho de 6 de Setembro de 2001 da Ministra do Planeamento proferido nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 224/2001, de 9 de Agosto, conjugado com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, foram designados para substituir o presidente da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, nas suas ausências e impedimentos:

O vice-presidente licenciado Filipe José Guerreiro Palma - nas funções de direcção e representação externa da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, contidas nas alíneas a), d), e), f), g), h) e i) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 224/2001, de 9 de Agosto;

O vice-presidente licenciado Manuel Bento Rosado - nas funções inerentes à gestão da intervenção operacional Regional do Alentejo, previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 224/2001, de 9 de Agosto.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

10 de Outubro de 2001. - A Secretária-Geral, Maria Isabel Trindade Salgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1948102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-09 - Decreto-Lei 224/2001 - Ministério do Planeamento

    Aprova a Lei Orgânica das Comissões de Coordenação Regional (CCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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