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Portaria 1781/2001, de 30 de Outubro

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Texto do documento

Portaria 1781/2001 (2.ª série). - Por portaria de 1 de Outubro de 2001 do GEN CEME, ingressaram nos QP da arma de artilharia e foram promovidos ao posto de alferes, nos termos do artigo 214.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do EMFAR, os seguintes militares:

ASP AL (02337795) Paulo Sérgio de Almeida Rodrigues, EPA - 13,91.

ASP AL (08096595) Henrique Manuel Mota de Azevedo, EPA - 13,52.

ASP AL (15683195) António Costa Macedo Sousa Franco, EPA - 13,41.

ASP AL (13124096) Rodolfo Luís Carvalho Martins Gomes, EPA - 13,34.

ASP AL (08197896) Paulo Jorge Silva Póvoa, GAC/BAI - 13,32.

ASP AL (13782296) Artur Jorge Mendes Ribeiro de Sousa Alves, RA 4 - 13,27.

ASP AL (04908095) João Paulo Pata Serpa, GAC/BMI - 13,24.

ASP AL (14952096) João Miguel de Oliveira Capitulino, BAA/BMI - 13,16.

ASP AL (14237795) Cláudia Isabel Carvalho Vinhas, RAA 1 - 13,13.

ASP AL (17158895) José Miguel Sequeira Maldonado, RAA 1 - 12,71.

ASP AL (14574194) António Rogério Afonso Lopes, RG 2 - 12,59.

ASP AL (12688495) Ricardo Jorge Cardoso Martins da Assunção, RG 3 - 12,15.

Estes oficiais contam a antiguidade desde 1 de Outubro de 2001, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do posto de alferes, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Ficam na situação de quadro, nos termos do artigo 173.º do EMFAR.

São inscritos na lista geral de antiguidade do respectivo QE nos termos do n.º 1 do artigo 178.º do EMFAR.

10 de Outubro de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1948043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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