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Portaria 1779/2001, de 30 de Outubro

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Texto do documento

Portaria 1779/2001 (2.ª série). - Por portaria de 1 de Outubro de 2001 do GEN CEME, ingressaram, nos QP do serviço de administração militar e foram promovidos ao posto de alferes, nos termos do artigo 214.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do EMFAR, os seguintes militares:

ASP AL (12998096) José Augusto de Sousa Silveira, EPAM - 14,48.

TEN RC (36931292) Artur Manuel Vieira Saraiva, EPAM - 14,07.

ASP AL (14093195) Nuno Miguel Cardoso Dias, EPT - 14,05.

ASP AL (18089896) António Marco Sá Machado, DSF - 13,94.

ASP AL (15307996) Eurico Manuel Vinhais Ribeiro, QG/GML - 13,74.

ASP AL (11279196) Nuno Ricardo Henriques, EPAM - 13,69.

ASP AL (17760595) Elisa Maria Fernandes Coimbra, ESSM - 13,68.

ASP AL (06820195) João Miguel Correia da Silva Tavares, EPE - 13,28.

ASP AL (03604396) Rui Filipe Ponteiro Henriques, IAEM - 12,81.

ASP AL (05630394) José António Lourenço Campos Ramos, EPST - 12,80.

ASP AL (30916993) Jorge Manuel Sousa Santos, EPSM - 12,33.

ASP AL (08724495) Merceana Maria Rebelo Pereira, IMPE - 12,15.

ASP AL (04059395) Ana Margarida Henriques Arsénio, CF/ZMM - 12,07.

ASP AL (16333096) Luís Vítor Gomes Pinto, QG/ZMM - 11,68.

Estes oficiais contam a antiguidade desde 1 de Outubro de 2001, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do posto de alferes, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

O tenente aluno ingressa no QP com o posto de alferes graduado no posto de tenente, nos termos do n.º 4 do artigo 168.º do EMFAR, sendo-lhe atribuído o diferencial para o seu posto nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Ficam na situação de quadro, nos termos do artigo 173.º do EMFAR.

São inscritos na lista geral de antiguidade do respectivo QE nos termos do n.º 1 do artigo 178.º do EMFAR.

10 de Outubro de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1948041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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