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Aviso 13018/2001, de 30 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 13 018/2001 (2.ª série). - Faz-se público que, nos termos do despacho do general CEME de 1 de Outubro de 2001 e nos termos do artigo 12.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, com as alterações dadas pela Lei 19/80, de 16 de Julho, se encontra aberto concurso documental, pelo prazo de 20 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para o recrutamento de um assistente na área das ciências jurídicas, com mestrado em Direito.

1 - O concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o preenchimento da mesma.

2 - Os interessados deverão apresentar na Secção de Pessoal da Direcção dos Serviços Gerais da Academia Militar, até às 16 horas e 30 minutos do dia em que termina o prazo marcado no aviso de abertura, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, requerimento de candidatura dirigido ao tenente-general comandante da Academia Militar, do qual constem a identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência e telefone ou fax) e o número e a data do Diário da República relativo à publicação do presente aviso.

3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser instruídos com a seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do grau académico;

b) Certidão do registo de nascimento;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado passado pela autoridade de saúde pública competente que ateste estar o candidato nas condições físicas para o exercício de funções públicas;

e) Documento comprovativo de ter cumprido a Lei do Serviço Militar;

f) Curriculum vitae (donde constem graus académicos, classificação em cadeiras pertinentes para a área em que está aberto o concurso e experiência profissional).

4 - É dispensada a apresentação inicial dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do número anterior, devendo, porém, os candidatos declarar no respectivo requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de Outubro de 2001. - O Director dos Serviços Gerais, Artur Augusto de Meneses Moutinho, COR AM.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1948038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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