Decreto 32615, de 31 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 302/1942, Série I de 1942-12-31.
- Data: 1942-12-31
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194803.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1962-10-03 -
Decreto-Lei
44612 -
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete
Insere disposições relativas ao exercício dos lugares de professoras de Higiene, Enfermagem e Puericultura do Instituto de Odivelas. Altera o Decreto n.º 32615, de 31 de Dezembro de 1942, e o Decreto-Lei n.º 42134, de 3 de Fevereiro de 1959, relativos ao referido Instituto.
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1970-08-07 -
Decreto-Lei
368/70 -
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Determina que a matéria de exames, dispensa das respectivas provas e classificação com vista à definição do aproveitamento dos alunos do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército, do Instituto de Odivelas e do Colégio Militar passe a reger-se pelas disposições em vigor nos estabelecimentos de ensino liceal e técnico dependentes do Ministério da Educação Nacional, com as necessárias adaptações e as ressalvas emergentes das características específicas daqueles estabelecimentos de ensino, que serão obj (...)
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1971-05-31 -
Decreto-Lei
239/71 -
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Torna extensivo aos professores de Educação Física e de Canto Coral e aos mestres do Colégio Militar, do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército e do Instituto de Odivelas as regalias constantes do Decreto-Lei n.º 46377, de 11 de Junho de 1965 e do Decreto n.º 32615, de 31 de Dezembro de 1942.
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2015-07-07 -
Decreto-Lei
125/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Procede à configuração do sistema de ensino não superior de matriz militar, à definição das atribuições, das competências e da estrutura orgânica da Direção de Educação do Exército e à aprovação do Estatuto dos Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército
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