Edital 715/2001 (2.ª série). - O Doutor José Manuel Gaspar Torres Pereira, professor catedrático e reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, faz saber que, pelo prazo de 30 dias contados do dia imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental para provimento de um lugar de professor associado na área de Literatura Infanto-Juvenil/Imaginário e Fantástico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Em conformidade com o disposto nos artigos 37.º, 38.º, 39.º, 41.º, 42.º, 43.º e 44.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:
I - Ao concurso poderão apresentar-se:
a) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade;
b) Os professores convidados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade desde que habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa ou equivalente e com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;
c) Os doutores por universidades portuguesas ou com habilitação equivalente em especialidade considerada adequada à área de disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto con curso e que contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.
II - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:
a) Documento comprovativo do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do n.º I;
b) 30 exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;
c) Certidão do registo criminal;
d) Atestado de robustez física;
e) Certificado, passado pelo dispensário oficial antituberculoso, comprovativo de ausência de tuberculose evolutiva e resultado da prova tuberculínica ou de vacinação BCG;
f) Documento comprovativo de ter cumprido as obrigações da Lei do Serviço Militar;
g) Bilhete de identidade.
Os documentos a que aludem as alíneas c) a f) do n.º II podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas, bem como proceder às indicações seguintes:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Data e local de nascimento;
d) Estado civil;
e) Profissão;
f) Residência.
III - A Reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias contados do termo do prazo do concurso, o despacho de admissão, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas.
IV - Após a admissão dos candidatos ao concurso, deverão estes entregar, nos 30 dias subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, 2 exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no seu curriculum vitae e ainda apresentar naquele prazo 15 exemplares impressos ou policopiados de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina ou de uma das disciplinas do grupo a que respeita o concurso.
V - O concurso destina-se, de acordo com o estabelecido no artigo 38.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, a averiguar o mérito da obra científica dos candidatos, a sua capacidade de investigação e o valor da actividade pedagógica já desenvolvida, na observância do consagrado no artigo 48.º e no n.º 2 do artigo 49.º
VI - A este concurso é ainda aplicável o disposto nos artigos 46.º, 47.º, 51.º e 53.º da lei atrás citada.
E para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo.
9 de Outubro de 2001. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)