Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 457/82, de 24 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Aplica ao pessoal docente da Escola Nacional de Saúde Pública o disposto no Decreto-Lei n.º 82/81, de 22 de Abril, sobre a manutenção ao serviço dos professores universitários que atinjam o limite de idade.

Texto do documento

Decreto-Lei 457/82
de 24 de Novembro
As razões apresentadas no preâmbulo do Decreto-Lei 82/81, de 22 de Abril, para garantir a colaboração voluntária dos professores universitários que atinjam o limite de idade e sejam jubilados no decurso dos anos lectivos verificam-se, em termos precisamente iguais, na Escola Nacional de Saúde Pública.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - É aplicável ao pessoal docente da Escola Nacional de Saúde Pública o disposto no Decreto-Lei 82/81, de 22 de Abril.

2 - A autorização a que se refere o artigo 1.º do citado Decreto-Lei 82/81 competirá ao Ministro dos Assuntos Sociais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Outubro de 1982. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 9 de Novembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-04-22 - Decreto-Lei 82/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência

    Regula a manutenção em exercício de funções docentes dos professores do ensino superior que atinjam o limite de idade durante um ano lectivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda