Despacho 22 269/2001 (2.ª série). - Por despacho do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal n.º 17/01, de 16 de Outubro, e nos termos do n.º 2 do despacho 20 599/2001 (2.ª série), de 13 de Setembro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego nas entidades a seguir indicadas as seguintes competências para a prática dos actos associados à aplicação da Lei da Protecção da Maternidade e da Paternidade aos militares dos QP, RC e RV, com excepção dos oficiais generais, aprovada pela Lei 4/84, de 5 de Abril, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio:
1 - No director do Serviço de Pessoal, contra-almirante Eurico Ferreira de Carvalho, a prática dos seguintes actos:
a) Concessão de licença especial para assistência a filho ou adoptado;
b) Concessão de licença especial para assistência a deficientes e a doentes crónicos.
2 - No chefe da Repartição de Oficiais, capitão-de-mar-e-guerra Agostinho Ramos da Silva, a prática dos seguintes actos relativamente aos oficiais superiores e subalternos:
a) Concessão de licença parental;
b) Autorização de redução de horário de trabalho para assistência a menores deficientes;
c) Autorização para trabalho em tempo parcial e horário flexível.
3 - No chefe da Repartição de Sargentos e Praças, capitão-de-mar-e-guerra Arménio Cunha, a prática dos seguintes actos relativamente a sargentos e praças:
a) Concessão de licença parental;
b) Autorização de redução de horário de trabalho para assistência a menores deficientes;
c) Autorização para trabalho em tempo parcial e horário flexível.
16 de Outubro de 2001. - O Superintendente dos Serviços do Pessoal, José Manuel Botelho Leal, vice-almirante.