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Despacho 22269/2001, de 29 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 269/2001 (2.ª série). - Por despacho do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal n.º 17/01, de 16 de Outubro, e nos termos do n.º 2 do despacho 20 599/2001 (2.ª série), de 13 de Setembro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego nas entidades a seguir indicadas as seguintes competências para a prática dos actos associados à aplicação da Lei da Protecção da Maternidade e da Paternidade aos militares dos QP, RC e RV, com excepção dos oficiais generais, aprovada pela Lei 4/84, de 5 de Abril, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio:

1 - No director do Serviço de Pessoal, contra-almirante Eurico Ferreira de Carvalho, a prática dos seguintes actos:

a) Concessão de licença especial para assistência a filho ou adoptado;

b) Concessão de licença especial para assistência a deficientes e a doentes crónicos.

2 - No chefe da Repartição de Oficiais, capitão-de-mar-e-guerra Agostinho Ramos da Silva, a prática dos seguintes actos relativamente aos oficiais superiores e subalternos:

a) Concessão de licença parental;

b) Autorização de redução de horário de trabalho para assistência a menores deficientes;

c) Autorização para trabalho em tempo parcial e horário flexível.

3 - No chefe da Repartição de Sargentos e Praças, capitão-de-mar-e-guerra Arménio Cunha, a prática dos seguintes actos relativamente a sargentos e praças:

a) Concessão de licença parental;

b) Autorização de redução de horário de trabalho para assistência a menores deficientes;

c) Autorização para trabalho em tempo parcial e horário flexível.

16 de Outubro de 2001. - O Superintendente dos Serviços do Pessoal, José Manuel Botelho Leal, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1947941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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