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Edital 710/2001, de 27 de Outubro

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Texto do documento

Edital 710/2001 (2.ª série). - O Doutor José Manuel Gaspar Torres Pereira, professor catedrático e reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, faz saber que, pelo prazo de 30 dias contados do dia imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental para provimento de dois lugares de professor catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro nas áreas de:

Linguística Portuguesa - um lugar;

Didáctica das Línguas - um lugar.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Em conformidade com o disposto nos artigos 37.º, 38.º, 40.º, 42.º e 43.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Ao concurso poderão apresentar-se:

a) Os professores catedráticos do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade desde que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente na categoria de professor associado ou na qualidade de professor convidado, catedrático ou associado;

c) Os professores convidados catedráticos ou associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço como professores ou professores convidados daquelas categorias.

II - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a) Documento comprovativo do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do n.º I;

b) 30 exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

c) Certidão do registo criminal;

d) Atestado de robustez física;

e) Certificado, passado pelo dispensário oficial antituberculoso, comprovativo de ausência de tuberculose evolutiva e resultado da prova tuberculínica ou de vacinação BCG;

f) Documento comprovativo de ter cumprido as obrigações da Lei do Serviço Militar;

g) Bilhete de identidade.

Os documentos a que aludem as alíneas c) a f) do n.º II podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas, bem como proceder às indicações seguintes:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Profissão;

f) Residência.

III - A Reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias contados do termo do prazo do concurso, o despacho de admissão, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas.

IV - Após a admissão dos candidatos ao concurso, deverão estes entregar, nos 30 dias subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no seu curriculum vitae.

V - Na primeira reunião do júri, constituído nos termos do artigo 45.º e do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, que terá lugar nos 30 dias imediatos ao da publicação no Diário da República do referido júri, será analisada e discutida a admissão ou exclusão dos candidatos.

VI - A ordenação dos candidatos a concurso fundamentar-se-á no mérito científico-pedagógico do curriculum vitae de cada um deles.

VII - A este concurso é ainda plicável o disposto nos artigos 44.º, n.º 1, 47.º, 48.º, 49.º, n.º 1, 51.º e 52.º do Estatuto atrás citado.

E para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo.

9 de Outubro de 2001. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1947912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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