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Portaria 1097/82, de 22 de Novembro

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Sumário

Fixa em 15% a taxa para cálculo das contribuições devidas pelos beneficiários do regime de seguro social voluntário.

Texto do documento

Portaria 1097/82
de 22 de Novembro
O Decreto-Lei 368/82, de 10 de Setembro, criou o regime de seguro social voluntário, remetendo para portaria ministerial a fixação da taxa para cálculo das contribuições devidas pelos indivíduos que se inscrevam no referido regime.

Nestes termos, ao abrigo e para os efeitos do artigo 10.º do citado Decreto-Lei 368/82, de 10 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, fixar em 15% a taxa para cálculo das contribuições devidas pelos beneficiários do regime de seguro social voluntário.

Ministério dos Assuntos Sociais, 4 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado da Segurança Social.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-10 - Decreto-Lei 368/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Assuntos Sociais

    Aprova o regime de seguro social voluntário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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