Portaria 1097/82
de 22 de Novembro
O Decreto-Lei 368/82, de 10 de Setembro, criou o regime de seguro social voluntário, remetendo para portaria ministerial a fixação da taxa para cálculo das contribuições devidas pelos indivíduos que se inscrevam no referido regime.
Nestes termos, ao abrigo e para os efeitos do artigo 10.º do citado Decreto-Lei 368/82, de 10 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, fixar em 15% a taxa para cálculo das contribuições devidas pelos beneficiários do regime de seguro social voluntário.
Ministério dos Assuntos Sociais, 4 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado da Segurança Social.