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Aviso 12940/2001, de 26 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 12 940/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de provimento para o preenchimento de um lugar vago na categoria de assistente de pediatria da carreira médica hospitalar. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 13 de Setembro de 2001, no uso de competência que lhe é conferida nos termos do n.º 3 da secção I da referida portaria, e na sequência de prévia autorização do plano anual de abertura de concurso para assistente, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 20 de Junho de 2001, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para o preenchimento de um lugar vago na categoria de assistente de pediatria da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 352/93, de 25 de Março, alterado pela Portaria 937/99, de 27 de Outubro.

2 - Tipo de concurso:

2.1 - O concurso é institucional, interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública, independentemente dos serviços a que pertençam.

3 - Prazo de validade:

3.1 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga citada no n.º 1 deste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Regime e local de trabalho:

4.1 - O local de trabalho é no Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães ou em outras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração (n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março).

5 - O regime de trabalho será de tempo completo ou de exclusividade e será desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, designadamente o despacho ministerial 19/90.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional, em que deverá ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente de pediatria ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, sito na Rua dos Cutileiros, 4800-055 Guimarães, e entregue na Secção de Pessoal deste Hospital, pessoalmente, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1.

7.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número, data de emissão, arquivo de identificação e validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, com referência ao número e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento original ou fotocópia autenticada comprovativa da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo, devidamente autenticado, da natureza e tempo de vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae, assinados e datados.

8.1 - O documento referido na alínea c) do n.º 8 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra.

8.2 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 deste aviso implica a não admissão ao concurso.

8.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

9 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

10 - O método de selecção a utilizar no concurso é o de avaliação curricular, conforme o disposto no n.º 26 da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no placar da Repartição de Pessoal deste Hospital, bem como a lista de classificação final, após publicação no Diário da República.

12 - Constituição do júri (todos os elementos do júri pertencem a este Hospital):

Presidente - Dr. Pedro José Ferreira Guimarães de Freitas, chefe do Serviço de Pediatria.

Vogais efectivos:

Dr.ª Águeda Amélia Freitas Barbosa de Matos, assistente graduada de pediatria.

Dr. Renato José Castro Neves Barbosa, assistente graduado de pediatria.

Vogais suplentes:

Dr. Jorge Manuel Neto Brites, assistente de pediatria.

Dr. Alberto Manuel Gomes da Costa, assistente de pediatria.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

8 de Outubro de 2001. - O Administrador-Delegado, Luís Gonzaga Machado Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1947760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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