Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 22174/2001, de 26 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 22 174/2001 (2.ª série). - Delegação de competências. - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro, o Dr. Carlos José Pereira Silva Santos, na qualidade de delegado regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, delegou as seguintes competências na adjunta sub-regional de Setúbal, Dr.ª Celeste Lopes Gonçalves:

1 - De natureza genérica:

a) Apoiar os serviços de saúde pública locais na avaliação das necessidades de saúde da população, na definição de prioridades, programas de actuação e na avaliação da respectiva execução;

b) Monitorizar a saúde da população e dos respectivos factores de risco ou de protecção;

c) Acompanhar as decisões dos órgãos e serviços do Estado em matéria de saúde pública, podendo suspendê-las quando as considerarem prejudiciais à saúde das pessoas e dos aglomerados populacionais;

d) Promover a investigação em saúde e a vigilância epidemiológica;

e) Vigiar o nível sanitário dos aglomerados populacionais, dos serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública e determinar as medidas correctivas necessárias para defesa pública;

f) Ordenar a suspensão de actividade ou encerramento dos serviços, estabelecimentos e locais referidos na alínea anterior, quando funcionem em condições de grave risco para a saúde pública;

g) Desencadear o internamento ou a prestação compulsiva de cuidados de saúde a indivíduos em situação de prejudicarem a saúde pública, nos termos da lei;

h) Proceder à requisição de serviços, estabelecimentos e profissionais de saúde, em caso de epidemias graves e outras situações semelhantes.

2 - De natureza específica:

a) Orientar, coordenar e apoiar a execução dos programas e actividades dos serviços de saúde pública locais;

b) Fazer cumprir as normas que tenham por objectivo a defesa da saúde pública;

c) Levantar os autos relativos às infracções, instruir os respectivos processos e aplicar coimas de acordo com a lei, solicitando, quando necessário, o concurso das autoridades administrativas e policiais para o bom desempenho das suas funções;

d) Prestar apoio quando solicitado às autoridades de saúde locais.

O presente despacho produz efeitos desde 14 de Junho de 2000, ficando ratificados por este meio todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pela adjunta referida.

9 de Outubro de 2001. - O Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Agostinho Ribeiro da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1947750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 336/93 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras de nomeação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde, as quais são a nível nacional, regional e concelhio, dependentes hierarquicamente do Ministro da Saúde, designando-se respectivamente director geral da saúde, delegados regionais de saúde e delegados concelhios de saúde. As autoridades sanitárias nomeadas ao abrigo do Decreto Lei nº 74-C/84, de 2 de Março, mantêm-se no exercício das suas funções até que se procedam as nomeações nos termos (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda