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Portaria 1089/82, de 19 de Novembro

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Sumário

Cria, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1982-1983, jardins-de-infância em diversas localidades.

Texto do documento

Portaria 1089/82
de 19 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Administração Interna, da Educação, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, ao abrigo do artigo 4.º do Estatuto dos Jardins-de-Infância, aprovado pelo Decreto-Lei 542/79, de 31 de Dezembro, o seguinte:

1.º São criados, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1982-1983, os jardins-de-infância constantes do mapa I anexo à presente portaria e nas localidades nele expressamente mencionadas.

2.º Os lugares de educador de infância a afectar a cada jardim-de-infância assim criado são os constantes do mapa I acima referido.

3.º São acrescidos aos jardins-de-infância constantes do mapa II anexo à presente portaria, para entrar em funcionamento em 1982-1983, os lugares de educador de infância nele mencionados.

4.º Nos limites do critério imposto pelo n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 57/80, de 26 de Março, são criados os lugares de pessoal auxiliar de apoio, constantes dos mapas I e II anexos a esta portaria, que poderão ser preenchidos a partir da data da entrada em funcionamento dos jardins-de-infância, em função das disponibilidades orçamentais, mediante despacho prévio de autorização dos ministros competentes.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna, da Educação, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 25 de Outubro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, Roberto da Luz Carneiro, Secretário de Estado da Administração Regional e Local. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.


Mapa I anexo à Portaria 1089/82
(ver documento original)

Mapa II anexo à Portaria 1089/82
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 542/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto dos jardins-de-infância do sistema público de educação pré-escolar.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-26 - Decreto-Lei 57/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria um quadro único do pessoal auxiliar de apoio aos estabelecimentos do ensino oficial.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1982-12-29 - DECLARAÇÃO DD6548 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1089/82, de 19 de Novembro, que cria, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1982-1983, jardins-de-infância em diversas localidades.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-29 - Declaração - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - 11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 1089/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 268, de 19 de Novembro de 1982

  • Tem documento Em vigor 1983-01-07 - Portaria 24/83 - Ministério da Educação

    Cria uma escola de ensino primário, que funcionará em regime de experiência pedagógica, na sede do concelho da Marinha Grande para funcionamento do P3 existente na localidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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