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Declaração , de 29 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 1089/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 268, de 19 de Novembro de 1982

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria 1089/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 268, de 19 de Novembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam.

No mapa I:

Onde se lê «Aveiro - Oliveira de Azeméis - Fajões - Tapado - 1-1» deve ler-se «Aveiro - Oliveira de Azeméis - Fajões - Lugar do Tapado - 1-1»;

Onde se lê «Braga - Barcelos - Minhotães - Igreja - 1-1; Silveiros - Ribeiro - 1-1» deve ler-se «Braga - Barcelos - Minhotães - Lugar da Igreja - 1-1; Silveiros - Lugar do Ribeiro - 1-1»;

Onde se lê «Castelo Branco - Sertã - Sertã - Abegoaria-Sertã - 1-1; Vila Velha de Ródão - Troviscal - Troviscal - 1-1» deve ler-se «Castelo Branco - Sertã - Sertã - Abegoaria-Sertã - 1-1; Troviscal - Troviscal - 1-1»;

Onde se lê «Leiria - Bombarral - Roliça - Azambujeira dos Carros - 1-1; Leiria - Roliça - Baraçais - 1-1» deve ler-se «Leiria - Bombarral - Roliça - Azambujeira dos Carros - 1-1; Roliça - Baraçais - 1-1»;

Onde se lê «Viseu - Penalva do Castelo - Ínsua - Penalva do Castelo - 2-1» deve ler-se «Viseu - Penalva do Castelo - Ínsua - Penalva do Castelo - 4-2».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Dezembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-19 - Portaria 1089/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna, da Educação, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1982-1983, jardins-de-infância em diversas localidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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