Portaria 24/83
de 7 de Janeiro
Desde o ano lectivo de 1980-1981 que decorre uma experiência pedagógica, em edifícios de área aberta, projecto P(índice 3), com o objectivo de avaliar a sua capacidade como instrumentos de uma pedagogia activa e renovada.
No prosseguimento da acção desenvolvida considera-se vantajoso o alargamento da experiência ao novo edifício P(índice 3) existente na sede do concelho da Marinha Grande.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, nos termos do corpo do artigo 1.º do Decreto 20181, de 7 de Agosto de 1931, e no âmbito das disposições gerais do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, o seguinte:
1.º É criada uma escola de ensino primário com 9 lugares na sede do concelho da Marinha Grande, para funcionamento no edifício P(índice 3) existente na localidade.
2.º À escola agora criada é atribuído o n.º 2, sendo o n.º 1 atribuído à escola já existente no núcleo escolar da Marinha Grande.
3.º A escola agora criada funcionará em regime de experiência pedagógica até ao final do ano lectivo de 1984-1985, englobando a experiência 2 níveis - o ensino primário e a educação pré-escolar, esta última já criada pela Portaria 1089/82, de 19 de Novembro, com 2 lugares de educadores de infância.
4.º Durante o período de duração da experiência só poderão ser criados outros lugares na escola se não houver outra alternativa para a adequada escolarização das crianças residentes na área, mantendo-se, contudo, o jardim-de-infância com 2 lugares.
Ministério da Educação, 21 de Dezembro de 1982. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.