Portaria 1087/82
de 17 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, introduzido pelo artigo único do Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, provar as seguintes normas portuguesas:
NP-2002 (1982) - Têxteis. Solidez dos tintos. Ensaio de solidez ao pisoamento ácido. Ensaio severo.
NP-2003 (1982) - Têxteis. Solidez dos tintos. Ensaio de solidez ao pisoamento ácido. Ensaio pouco severo.
NP-2004 (1982) - Têxteis. Solidez dos tintos. Ensaio de solidez à deslustragem.
NP-2005 (1982) - Têxteis. Solidez dos tintos. Ensaio de solidez à acção do vapor de água.
NP-2006 (1982) - Têxteis. Solidez dos tintos. Ensaio de solidez ao pisoamento alcalino.
NP-2007 (1982) - Têxteis. Solidez dos tintos. Ensaio de solidez ao suor.
Secretaria de Estado da Energia, 28 de Outubro de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.