Portaria 1084/82
de 17 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, que as normas:
NP-911 (1972) - Leite condensado. Determinação da matéria gorda. Processo de referência (técnica de Rose-Gottlieb);
NP-912 (1972) - Leite condensado. Determinação do resíduo seco e resíduo seco isento de matéria gorda. Processo de referência;
NP-913 (1972) - Leite condensado. Determinação do teor em azoto orgânico total e da proteína bruta;
sejam aprovadas como normas portuguesas com os números e os títulos seguintes:
NP-911 (1982) - Leite concentrado. Determinação do teor de matéria gorda. Técnica de Rose-Gottlieb. Processo de referência;
NP-912 (1982) - Leite concentrado. Determinação do resíduo seco e resíduo seco isento de matéria gorda;
NP-913 (1982) - Leite concentrado. Determinação do teor de proteína bruta.
Secretaria de Estado da Energia, 25 de Outubro de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.